A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que a União deve emitir o documento correspondente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio físico, em papel moeda. A liminar tem abrangência para todo o país e deve ser cumprida pelos departamentos de trânsito estaduais.
A decisão, assinada no último dia 14, atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina. Eles alegam que a partir da publicação da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.
Segundo as entidades, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”. Alegam, ainda, que o Contran viola o princípio da proporcionalidade, pois não há necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH.
Fonte: BEI/Rádio Repórter voltar