As agências que regulam os serviços de saneamento na área de atendimento da Corsan homologaram os respectivos reajustes tarifários referentes ao período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023. Os índices passarão a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2022. O reajuste tem amparo legal nos Contratos de Programa e na Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento).
O propósito do reajuste anual é atualizar monetariamente a estrutura de custos homologada pelas agências reguladoras no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2019. Quanto à Agergs e à Agesb, o índice pleiteado pela Corsan foi homologado por parte das reguladoras. Para essas agências, a metodologia adotada historicamente consiste, conforme disposição da Nota Técnica nº 6/2019 – DT da Agergs, na aplicação de uma cesta de índices inflacionários (INPC, IGP-DI, INCC-DI, IPCA e índices das concessionárias de energia elétrica) segregados por grupos de despesas. A metodologia de reajuste adotada pela Agesan-RS, Ager e Agerst consiste na aplicação do IPCA acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022.
Em relação às tarifas sob regulação da Agergs, o reajuste será aplicado sobre os valores resultantes da aplicação do reajuste total concedido em 2021. A Corsan aplicará tais reajustes, pendentes de concessão pelas Agências, sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2022.
Confira abaixo os índices pleiteados pela Corsan, por agência reguladora:
Agergs | Agesb [1] | Ager | Agerst [2] | Agesan |
12,65% | 12,65% | 10,54% | 9,21% | 10,54% |