O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Tribunal de Justiça do RS, deferiu liminar antecipatória para suspender a eficácia do Decreto Legislativo nº 481, de 15 de março de 2022, do Município de Ijuí.
Enquanto mantida a decisão, o valor do IPTU a ser pago pelo contribuinte ijuiense continua o mesmo, com índices aprovados em 2018.
“É uma questão de legalidade e não de vontade do prefeito. Confiamos na nossa equipe técnica, que sempre nos alertou sobre a inconstitucionalidade do que a Câmara propunha”, comentou o prefeito Andrei Cossetin, reafirmando que a decisão comprova que os cálculos feitos por técnicos da prefeitura estavam corretos.
Veja Decisão do Desembargador do TJ-RS