O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, ontem, 17, a Portaria nº 26, que determina o pagamento do benefício do Garantia-Safra, encerrando o ciclo 2018/19. Neste mês de julho, 60.170 agricultores, de 78 municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, tiveram a autorização para recebimento do benefício, valor em torno de R$ 51 milhões.
O benefício será realizado integralmente, em parcela única de R$ 850, em decorrência do estado de calamidade pública e as medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Normalmente, o benefício é pago em cinco parcelas.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio. A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
Fonte: Rádio Repórter - Governo Federal voltar