A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para pedir a aposentadoria do INSS de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de um tempo mínimo de contribuição.
O advogado de Direito Previdenciário, Edmilso Michelon, explica que para aqueles que estão próximos de se aposentar há uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter o benefício antes. Destacou que são cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.
Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em 2021, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e os homens com 62 anos. Neste ano, a idade mínima sobe e passa a ser de 57 anos e seis meses, para mulheres, e 62 anos e seis meses, para os homens.
A regra de pontos também tem mudanças. Em 2021, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 88 pontos, para mulheres, e 98 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 89 e 99, respectivamente.
Para as mulheres, na regra de transição da aposentadoria por idade, é preciso ter 61 anos e seis meses. No ano passado era necessário ter 61 anos.
Entenda as cinco regras de transição e o que está valendo para este ano.
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:
A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos no ano que vem.
Michelon lembra que se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
De acordo com o advogado Edmilso Michelon, se os segurados atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição vigentes no ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas regras de 2021. Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.
Com isso, ele observa que quando as pessoas chegarem a esta idade e tiverem dúvidas sobre o encaminhamento da aposentadoria, procurem um profissional para dirimir as dúvidas.
Lembrou também que neste período da pandemia há um grande número de pedidos de aposentadorias represados junto ao INSS. Ele acredita que a partir deste ano estes processos serão agilizados.
Fonte: Grupo Repórter/Henry Milleo/ Agência Brasil voltar